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PFDC aponta inconstitucionalidade em norma que exclui protocolo de proteção à mulher em eventos religiosos

Lei retira cultos e espetáculos religiosos da lista de eventos previstos para adoção de mecanismo de prevenção ao assédio

Por Da Redação
Ás

PFDC aponta inconstitucionalidade em norma que exclui protocolo de proteção à mulher em eventos religiosos

Foto: Pixabay

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), apontou que é inconstitucional a norma que exclui a aplicação, em cultos e eventos religiosos, de protocolo criado para prevenção da violência contra a mulher. 

Inserido no ordenamento jurídico pela Lei 14.786/2023, o chamado protocolo “Não é Não” tem o objetivo de  proteger mulheres do assédio em casas noturnas, boates, espetáculos musicais, shows e locais de entretenimento onde há venda de bebida alcoólica. No entanto, o artigo 2° da lei retira a incidência da norma em eventos religiosos. 

De acordo com a PFCD, essa distinção viola princípios constitucionais como o da igualdade e da dignidade humana, além de contrariar o dever do Estado de proteger as mulheres contra a violência e garantir a igualdade material entre os sexos.

“A iniciativa legislativa busca, pois, reduzir os perigos associados à interação entre o álcool e reforçar a segurança feminina nesses espaços. Tal exceção desafia o mandato de proteção igualitária, indicando a necessidade de revisão para garantir que a segurança das mulheres seja uma prioridade em todos os ambientes, independentemente da natureza do evento”, defende o órgão do MPF.

Para a PFDC, a exclusão de eventos religiosos do rol abarcado pelo protocolo “Não é Não” levanta questões sobre a conformidade dessa exceção com princípios e objetivos da República, além de apresentar um debate sobre se a liberdade religiosa deve se sobrepor às medidas de proteção à mulher. Na avaliação do órgão, não há outra razão que não a própria natureza religiosa dos eventos para explicar a não aplicação do disposto na Lei 14.786/2023. 

A análise ressalta que o risco potencial do qual se pretende proteger a mulher está relacionado à concentração de pessoas em espetáculos e shows onde há consumo e venda de bebidas alcoólicas, e não sobre aspectos das atividades desenvolvidas nesses eventos – como pregações e falas de natureza religiosa.

Segundo o órgão do MPF, a decisão de excluir esses espaços das obrigações previstas na legislação falha em reconhecer a potencial vulnerabilidade das mulheres em espaços religiosos, comprometendo, ainda, a neutralidade de um Estado laico. 

“Os locais religiosos, apesar de sua natureza espiritual, não estão imunes à ocorrência de violência. Em um regime que preza pela separação entre Estado e religião, as influências de dogmas religiosos sobre atos estatais são inadmissíveis”, ressaltou a PFDC. 

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