PGFN vai suspender cobrança e facilitará renegociação de dívidas
Medida acontece por conta do coronavírus

Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil
Em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fundamentado na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), suspenda a cobrança e estimule a facilitação da renegociação de dívidas.
As medidas autorizadas são a suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
Também deverão ser disponibilizadas a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da MP.