PGR ajuíza ação para regulamentação de direitos trabalhistas contra demissão injustificada
Procurador-geral da República Augusto Aras requer que Congresso edite norma federal
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, tomou a iniciativa de ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 81, visando a instar o Congresso Nacional a estabelecer uma norma federal conforme previsto pela Constituição da República. Essa regulamentação é voltada para assegurar os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Augusto Aras destaca que, mesmo após 34 anos da promulgação da Lei Fundamental, o Congresso ainda não agiu nesse sentido, resultando em contínuos prejuízos para os trabalhadores sujeitos a demissões injustificadas.
O procurador-geral argumenta que a ausência de uma lei complementar federal que regule esse direito social à proteção na relação de trabalho implica na inadequada proteção do emprego dos trabalhadores urbanos e rurais, em violação ao artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. A lacuna legislativa causa danos contínuos aos trabalhadores, ao não prever todos os direitos trabalhistas que deveriam ser garantidos a eles, devido à inércia legislativa.
A Constituição determina que o Congresso Nacional edite uma lei complementar federal que estabeleça a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, juntamente com a previsão de indenização compensatória e outros direitos. Augusto Aras enfatiza que, embora haja o artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para conceder direitos temporários aos trabalhadores até a edição da lei complementar federal, tal medida não elimina a necessidade da norma proposta no artigo 7º, inciso I, que ainda permanece ausente.
O procurador-geral aponta que, embora diversas proposições legislativas sobre o tema tenham sido apresentadas nas duas Casas do Congresso Nacional, nenhuma delas foi efetivamente aprovada. Ele destaca que a existência de projetos em trâmite não invalida a omissão inconstitucional do Congresso. Portanto, Aras defende que seja estabelecido um prazo razoável para que o Congresso conclua o processo legislativo, aprovando a lei complementar federal que regulamenta o direito social à proteção na relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.