Política

PGR conclui que Bolsonaro não cometeu crimes ao aparecer sem máscara

Dois pareceres foram enviados ao STF nesta terça-feira (17)

Por Da Redação
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PGR conclui que Bolsonaro não cometeu crimes ao aparecer sem máscara

Foto: Divulgação/Alan Santos

A Procuradoria-Geral da República concluiu, nesta terça-feira (17), que os atos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de não utilizar máscaras contra a Covid-19 e de gerar aglomeração em eventos públicos não são considerados crimes. Em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria pediu que apuração dos atos fosse rejeitada.

Os dois pedidos de investigação foram enviados para a subprocuradora Lindôra Araújo, o primeiro sendo feito pela presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), a deputada Gleisi Hoffmann, pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e de emprego irregular de verbas pública. 

O outro por parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que denunciam o presidente por crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e de infração de medida sanitária preventiva, do Código Penal; e do crime de submissão de menor a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A PGR defende que a apuração contra o presidente por 'motociata' realizada em maio, no Rio de Janeiro, junto ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, seja rejeitada. No evento, Bolsonaro e a equipe não fez o uso de máscaras contra a Covid-19, além de conversar e tocar apoiadores. 

Para a subprocuradora Lindôra Araújo, não houveram indícios que apontasse crime por parte do presidente. E que para a consumação da infração contra a medida sanitária preventiva seria necessário que a conduta realmente tivesse a possibilidade de ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa.

A subprocuradora também cita incerteza sob o grau de eficiência do equipamento de proteção afirmando que "embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito".

"Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, concluiu.

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