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PGR defende prescrição de parte das condenações de Roberto Jefferson no STF

Parecer enviado a Moraes propõe redução de pena e reconhece prescrição dos crimes de calúnia e incitação ao crime

Por Da Redação
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PGR defende prescrição de parte das condenações de Roberto Jefferson no STF

Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da redução da pena imposta ao ex-deputado Roberto Jefferson, com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, em relação a parte das condenações aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Segundo a PGR, estão prescritas as punições relativas aos crimes de calúnia e de incitação ao crime.

A conclusão considera a pena fixada, o período entre o recebimento da denúncia, em julho de 2022, e a publicação do acórdão condenatório, em março de 2025, além da redução pela metade dos prazos prescricionais, em razão de Roberto Jefferson ter mais de 70 anos à época do julgamento.

Com o reconhecimento da prescrição desses delitos, a pena remanescente seria fixada em sete anos, seis meses e cinco dias de prisão.

Em dezembro de 2024, o plenário do STF condenou Roberto Jefferson a pena superior a nove anos de reclusão e detenção, além de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

No parecer, a PGR também se posicionou favoravelmente ao pedido de detração penal, com o abatimento do período de prisão preventiva cumprido desde agosto de 2021, que inclui a custódia domiciliar humanitária atualmente em vigor.

De acordo com o cálculo apresentado, o ex-deputado está preso cautelarmente há mais de quatro anos, tempo suficiente para o preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Em relação ao requisito subjetivo, a Procuradoria defendeu a solicitação de informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal do estado, onde tramita outro processo contra o réu.

A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes.

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