PGR é contrária a abertura de investigação sobre Bolsonaro em motociata com Allan dos Santos
Órgão afirma não enxergar 'prevaricação' por parte do presidente no evento nos Estados Unidos
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a abertura de inquérito de investigação para apurar se o presidente Jair Bolsonaro (PL) teria cometido crime de prevaricação ao participar de uma motociata junto ao jornalista Allan dos Santos, foragido nos Estados Unidos.
Um parecer de autoria do deputado federal Alencar Santana (PT), pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para investigar Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, no episódio em que o presidente esteve em Orlando, na Flórida, para uma "motociata", em 11 de junho.
No evento, esteve presente Santos, que teve a prisão preventiva decretada no Brasil e fugiu para os EUA com visto de turista.
Na ação, Santana aponta que o presidente e o ministro da Justiça "tinham o dever de informar às autoridades norte-americanas sobre a presença do blogueiro foragido, notadamente à Interpol para que efetuasse a prisão", sob pena de responderem por prevaricação e por crime de responsabilidade.
No entendimento da PGR, no entanto, as ações "não ensejam a instauração de inquérito" por "ausência de elementos informativos mínimos para a persecução penal". A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, aponta ainda que Bolsonaro e Torres não podem ser responsabilizados.
"A mera participação do chefe de Estado brasileiro e do ministro da Justiça e em evento político organizado em solo estrangeiro por seus apoiadores e que contou com a presença de diversos seguidores, dentre eles, Santos, não lhes imbricam, por si só, sob nenhum prisma e sequer hipoteticamente, em qualquer conduta criminosa", afirma.
A vice-procuradora aponta ainda que não há indícios de que Bolsonaro tenha se omitido para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. "Conquanto os agentes públicos devam atuar de forma sinérgica para cumprimento dos deveres e fins estatais, deles não se pode exigir o exercício de tarefas alheias às obrigações previstas", concluiu.