PGR emite parecer para anexo de entrevista de Bolsonaro em inquérito sobre supostas interferências na PF
Ação acolhe um pedido do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro

Foto: Agência Brasil
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (27), uma manifestação favorável a um pedido do ex-ministro Sérgio Moro para que o link de uma entrevista concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) seja anexada aos autos do inquérito que investiga suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal.
Na entrevista mencionada, Bolsonaro afirma que dizia que ‘não queria ser blindado, mas não podia admitir ser chantageado’, durante reuniões ministeriais.
“Eu sempre dizia na reunião de ministros: ‘Eu não quero ser blindado por nenhum de vocês, entendeu, Sergio Moro? Eu não posso admitir é ser chantageado, entendeu Sergio Moro? Assim era comum acontecer. E esse cara não fez absolutamente nada para que Coaf, para que Receita, não só bisbilhotasse a minha vida, como a de milhares de brasileiros. Que isso nos atrapalha. Você pode investigar o filho do presidente? Pode. A mulher do presidente? Pode. Mas investiga legalmente, com uma acusação formal. O próprio presidente, eu posso ser investigado, sem problema nenhum, mas não dessa forma como eles fazem”, afirma Bolsonaro.
Em documento protocolado, Humberto Jacques afirma que a entrevista é essencial para que o Ministério Público Federal formule uma opinião sobre a situação. A investigação apura uma suposta "busca de favorecimento pessoal pelo presidente partir da indicação de cargos de direção na Polícia Federal". O vice-PGR afirma que as falas serão analisadas "em momento oportuno, conjuntamente com os demais elementos colhidos no curso da investigação".
Já o anexo de uma análise política sobre a entrevista, que também estava inclusa no pedido do ex-ministro da Justiça, foi negado. Segundo o vice-PGR, o link "não possui qualquer relevância probatória, tampouco deve ser utilizado como base para a formação de convicção do órgão persecutor".