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PGR recorre da homologação da delação de Sérgio Cabral

O PGR requer que o acordo não afete as prisões preventivas decretadas contra o político

Por Da Redação
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PGR recorre da homologação da delação de Sérgio Cabral

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou embargos de declaração contra decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal.  O recurso foi enviado por Augusto Aras, procurador-geral da República, nesta terça-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

O PGR requer que, caso seja mantido, o acordo não afete as prisões preventivas decretadas contra o político. Cabral está preso desde novembro de 2016 e já foi condenado em 13 ações penais. Somadas, as penas ultrapassam 280 anos de reclusão. Foi a segunda vez que Augusto Aras se manifestou de forma contrária ao acordo, assim como já se manifestou o Ministério Público Federal, no Rio Janeiro. Por tratar-se de procedimento protegido por sigilo legal, a íntegra da petição apresentada pelo procurador-geral não será divulgada. 

Na peça, o PGR reitera o argumento ministerial de que o ex-governador continua ocultando o paradeiro de valores recebidos de forma ilícita, ao longo do funcionamento do esquema criminoso que vem sendo desbaratado desde 2015. Augusto Aras destaca, ainda, a existência de decisões condenatórias contra Sérgio Cabral pelo crime de lavagem de dinheiro tanto em primeiro quanto em segundo graus. Além disso, lembra que a prática de ocultação de produto de crime por parte do ex-governador fluminense é, atualmente, circunstância fática evidenciada por inúmeros elementos de prova, o que leva o MPF a reconhecê-la como óbice da celebração do presente acordo de colaboração premiada.

Além disso, ao firmar um acordo de colaboração, a pessoa investigada confessa práticas criminosas, compromete-se a cessá-las, a reparar o mal que causou, além de passar a agir de acordo com a lei e a atuar em colaboração com o Estado para a elucidação dos crimes e a recuperação dos danos deles decorrentes. Para o procurador-geral, é inconciliável que alguém ostente a condição de um colaborador ao tempo em que continua ocultando produto do crime (tipo penal previsto no art. 1º, caput da Lei 9.613/1998). Com base nos argumentos expostos, Augusto Aras defende que a recusa da homologação do acordo de Sérgio Cabral não significa sanção ou restrição de direitos. Ao contrário: a medida assegura que “o Estado aja de modo ético, moral e coerente em suas relações com particulares”, completa. 

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