PJ-BA regulamenta processo de entrega voluntária da criança para adoção pela mãe
As mulheres podem expressar o desejo em hospitais e em estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde
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O Poder Judiciário da Bahia (PJ-BA) regulamentou o processo de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou mãe. As mulheres podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos ou particulares.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é crime a entrega voluntária de criança para adoção.
“Na Bahia, infelizmente, ainda ocorrem muitos casos de abandonos de bebês, de modo que é muito importante divulgar essa informação e os procedimentos a serem seguidos, para evitar que as mulheres adotem medidas arriscadas e ilegais, por falta de conhecimento”, ressaltou a Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), Andréa Paula Miranda.
O documento de regulamentação da prática tem como objetivos a garantia do direito à vida e à saúde, que toda criança possui, e a padronização do atendimento às mães e gestantes que manifestarem interesse em entregar o filho para adoção nas Varas da Infância e Juventude.