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PL prevê pena maior para ofensa relacionada à magreza ou à obesidade

Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Por Da Redação
Ás

PL prevê pena maior para ofensa relacionada à magreza ou à obesidade

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4451/21 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria relacionada ao peso corporal, seja quanto à obesidade ou à magreza excessiva. A proposta, de autoria do deputado Célio Silveira (PSDB-GO),  será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

De acordo com Silveira, a injúria em razão do peso da vítima pode ser considerada injúria comum, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme previsto no Código Penal. Ele, no entanto, quer igualar a pena para esse tipo de ofensa à prevista no código para a injúria com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

"Insultar, xingar e diminuir em razão do peso da vítima é conduta tão repugnante que merece um tratamento mais gravoso do que uma injúria comum", afirma o deputado. "O mal causado por esse tipo de atitude pode levar a pessoa a um grau muito maior de tristeza, sentimento de exclusão, o que pode inclusive propiciar o autoextermínio", complementa.
 

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