PL prevê suspensão do Imposto de Renda por cinco anos para novas empresas
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
Foto: Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2055/19 cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), determina ainda que outras regras e benefícios poderão ser criados por regulamentação do Poder Executivo.
A regra de suspensão vale para empresas que apuram Imposto de Renda pelo lucro presumido ou por lucro real e não tenham participação relevante em outras empresas. Também vale para empresas cujos sócios não tenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores. De acordo com Pinheirinho, o texto vai incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia, com mais emprego e renda. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, disse.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.