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PL pune agente público por vacinação obrigatória contra Covid-19 em caso de efeito colateral grave ou morte

Proposta também proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa

Por Da Redação
Ás

PL pune agente público por vacinação obrigatória contra Covid-19  em caso de efeito colateral grave ou morte

Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5643/20 obriga o agente público que determinar a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a pagar indenização de R$ 500 mil ao cidadão que apresentar danos colaterais graves decorrentes do imunizante. O texto determina, nesses casos, a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.

Em caso de morte, a indenização deverá ser paga aos herdeiros. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda, que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 no Brasil e proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, disse o autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

Após o registro definitivo do imunizante pela Anvisa, o cidadão que optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização.

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