Plano de saúde é condenado a pagar R$ 20 mil a paciente que sofreu acidente durante atendimento médico
A paciente era criança quando passou por um procedimento de obturação e teve a broca do equipamento alojada no brônquio direito

Foto: Reprodução
Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu um grave acidente durante um atendimento odontológico. O caso foi analisado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, na 3ª Vara Cível de Campo Grande, sob decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim.
De acordo com o processo, a paciente era criança quando realizava um procedimento de obturação por meio do serviço oferecido pelo convênio. Durante o atendimento, a broca usada pelo dentista se soltou do equipamento e acabou sendo aspirada, ficando alojada no brônquio direito.
A situação exigiu atendimento médico imediato, com a realização de exames, procedimentos de urgência e transferências entre unidades de saúde. O objeto metálico só foi expelido naturalmente cinco dias depois.
Nesse período, a criança enfrentou dores, medo e forte impacto emocional, segundo os relatos anexados aos autos.
Na ação, o responsável pela criança também pedia a responsabilização da empresa fabricante do equipamento, mas uma perícia técnica concluiu que não havia defeito de fabricação. De acordo com o documento, o acidente ocorreu por desgaste do material e ausência de manutenção adequada.
Para o magistrado, no entanto, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte do plano de saúde. A decisão considerou que o convênio era responsável pela guarda, conservação e uso do equipamento, o que acabou expondo a paciente a uma situação de risco durante um procedimento considerado simples.
Na sentença, o juiz ressaltou os impactos físicos e emocionais sofridos pela criança, que passou por exames invasivos, momentos de incerteza e procedimentos emergenciais em razão do acidente ocorrido no consultório odontológico.


