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Plano Municipal para Infância e Adolescência é aprovado em Salvador

Plano terá vigência de 10 anos, com revisão a cada dois

Por Da Redação
Ás

Plano Municipal para Infância e Adolescência é aprovado em Salvador

Foto: Betto Jr/Secom

O Plano Municipal para a Infância e a Adolescência (PMIA), em Salvador, foi aprovado com vigência de 10 anos, a contar desta sexta-feira (11), data em que foi publicado no Diário Oficial do Muinicípio (DOM). 

De acordo com o texto, o plano deverá ser revisto a cada dois anos, com o objetivo de adequar os cenários sociais econômicos às metas definidas. Essas revisões deverão ocorrer nos anos em que precede a elaboração dos Planos Plurianuais do Município, devendo o Executivo Municipal apresentar estudos e projetos em tempo hábil, para a tramitação, aprovação e sanção da revisão, inclusive a realização de consulta pública prévia. 

Ainda conforme a publicação no DOM, são objetivos no plano:

a) oferecer acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos de idade; 
b) monitorar a qualidade da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) ofertada pelo Município; 
c) oportunizar a proficiência dos alunos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais em escrita, leitura e matemática; 
d) ofertar Educação em tempo Integral para alunos do Ensino Fundamental; 
e) ampliar cobertura de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), profissionais de apoio educacional e de materiais para atender à Educação Especial; 
f) oferecer atendimento adequado à criança portadora da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV); 
g) contemplar noções sobre educação financeira, em caráter curricular e extracurricular, enquanto ferramenta de construção e formação do ser cidadão; 
h) fomentar a cultura empreendedora entre crianças e adolescentes; 
i) tratar acerca de noções, conhecimentos e conceitos sobre os direitos e garantias fundamentais e sociais, em caráter curricular ou extracurricular, nas instituições de ensino; 
j) oferecer o ensino de LIBRAS para crianças nascidas com deficiência auditiva, nos primeiros anos de vida; 
k) garantir que os estabelecimentos de ensino público e privado assegurem a inclusão e a proteção de crianças e adolescentes gordos, garantindo o ensino livre de discriminação ou práticas gordofóbicas, sendo um critério para acesso a parcerias público-privadas e compra de vaga do projeto Pé na Escola; considerando, nesse caso, pessoa gorda os estudantes com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25 (sobrepeso), e práticas gordofóbicas os atos de preconceito, repulsa ou discriminação social, política e econômica cometidos contra a criança e adolescente gordos; 
l) oferecer atendimento adequado à criança portadora de microcefalia; 
m) oferecer atendimento adequado à criança portadora de síndromes, sequelas e distúrbios psicológicos e psiquiátricos decorrentes do coronavírus; 
n) promover ações voltadas à conscientização e oferecimento de itens necessários à garantia e atenção à saúde e higiene menstrual; 
o) fortalecer e incentivar ações e projetos que visem à garantia da efetividade e gestão democrática das escolas municipais; 
p) promover a educação patrimonial, cultural e natural para crianças e adolescentes; entre outros.

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