Plenário da Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde
Agora, o texto segue agora para sanção presidencial
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado à Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, nesta quinta-feira (10). Agora, o texto segue agora para sanção presidencial.
A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.
O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. De acordo com a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.
A MP determina, ainda, que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde. Além disso, os deputados mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar. “Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.
Veto
A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer. Segundo o texto, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em 10 dias após a prescrição médica.
O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.