PMs acusados de tortura são soltos por Justiça: "Não oferecem risco"
Suspeitos no envolvimeno com agressões a um colega de farda, desembargador entendeu que não apresentam risco concreto à investigação
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Na madrugada desta quinta-feira (2), o desembargador plantonista Sandoval Oliveira, da 1° Vara Criminal de Brasília, deferiu o pedido de habeas corpos protocolado pela associação Caserna e revogou a prisão temporária dos 14 policiais militares detidos por denúncias de tortura.
O grupo foi preso na segunda (29), por suspeita de envolvimento com as agressões a um colega de farda, Danilo Martins Pereira, durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da corporação local. O desembargador entendeu que os militares não apresentam risco concreto à investigação.
Para Sandoval, o “mencionado acesso aos achados do crime que os representados teriam em liberdade”, mencionado na primeira decisão como argumento para justificar as prisões temporárias, “pode ser evitado com a proibição de acesso à unidade militar, assim como imposto ao comandante [o tenente-coronel] Calebe”, disse.
A Justiça impôs medidas cautelares diversas da prisão: proibição de acesso ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima.
No pedido de habeas corpus, a Caserna argumentou que a 3ª Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que foi o responsável pela acusação, não apresentou argumentos suficientes para a manutenção da prisão dos PMs. “A maioria deles é incriminada apenas por serem membros da coordenação do curso, o que, com todo o respeito, evidencia a generalidade e a indiscriminação da medida”, destacou a associação.