Polícia afirma que morte de Leandro Lo não deve ser relacionada com legítima defesa
O policial militar Henrique Velozo foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil
Foto: Reprodução/Instagram
A possibilidade de alegação de legítima defesa por parte do acusado de matar o lutador e campeão mundial de jiu-jitso, Leandro Lo, o policial militar Henrique Otávio Oliviera Velozo, foi descartada pela Polícia Civil de São Paulo, que investiga as circunstâncias do caso.
Henrique foi preso no último domingo, 07, e encaminhado para o Presídio Romão Gomes, onde cumprirá prisão temporária de 30 dias. Ele foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil, ao matar Leandro com um tiro na cabeça, e permaneceu calado durante todo o período que se apresentou na Corregedoria da Polícia. O policial já havia sido condenado por agressão e desacato em 2021 por um caso que aconteceu em 2017.
O delegado titular do 16° DP, que conduz a investigação do caso, José Eduardo Jorge, afirmou que a conclusão sobre ter ou não havido legítima defesa ficará sob responsabilidade da Justiça, mas que ao que tudo indica, não foi o que aconteceu.
“Ele [Henrique] não estava apanhando, ele foi apenas imobilizado [por Leandro] e os amigos disseram para deixar pra lá. Nisso, o Leandro levantou e sentou na cadeira, depois o Henrique levantou, deu volta e matou o cara. É um homicídio qualificado, motivo fútil, ele não tinha motivo para matar, ele não se defendeu (…) legitima defesa é quando você está apanhando, pega um instrumento e bate, mas aquilo é execução”, informou o delegado à CNN.
O Esporte Clube Sírio, local onde acontecia um show durante o momento do crime, informou à Polícia que outras nove pessoas também estavam armadas no estabelecimento. Todas fizeram um registro e foram autorizadas a entrar.
O art. 6º, inciso II, da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, informa que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes de órgãos referidos nos incisos do “caput” do art. 144 da Constituição Federal, dentre os quais se enquadram todos os policiais civis e militares brasileiros.