Política

Polícia Civil entra com mandado de segurança contra o governador da Bahia

O SINDPOC pede que as gratificações do plantão do Carnaval sejam pagas de acordo com a escolaridade de cada agente policial

Por Da Redação
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Polícia Civil entra com mandado de segurança contra o governador da Bahia

Foto: Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SINDPOC) entrou com uma medida liminar em sede de mandado de segurança contra o governador da Bahia, Rui Costa e a Secretária de Segurança Pública.

O SINDPOC pede que as gratificações do plantão do Carnaval sejam pagas de acordo com a escolaridade de cada agente policial. Segundo o sindicato, o valor é pago de forma generalizada com apuração em cargos de nível médio. 

“O pagamento a título de diárias e inclusive “plantão carnaval” da categoria ora representada vem se realizando com base em valores pagos ao antigo cargo de agente de polícia, considerado como nível médio e que a pretensão aqui formulada não visa qualquer tipo de equiparação às outras funções, mas, tão somente, o correto enquadramento funcional e legal da categoria, como servidores de nível superior, nos termos da legislação em vigor. Requer a concessão da ordem liminar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, para o fim de determinar que os Impetrados promovam o adequado pagamento dos valores a título de “Plantão Carnaval 2020”, em quantia equivalente a complexidade do cargo, observando, sobretudo, a exigência de escolaridade em Nível Superior, tudo em conformidade com os termos do art. 39, § 1º da Constituição Federal”, diz a ação judicial.

O pedido foi negado pelo desembargador José Cícero Landim Neto. Segundo o magistrado tal alteração de valores de acordo com a escolaridade vai gerar custo a administração pública de forma inesperada, o que é proibido por lei.

“É importante registrar que, numa análise sumária, própria deste momento processual, não vislumbro presente um dos requisitos autorizadores da concessão de medida liminar requerida. Embora entenda, numa análise superficial dos fatos e documentos acostados, serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, na hipótese vertente, o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009 veda expressamente a concessão da medida liminar. Senão vejamos:“§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”, diz a decisão.

Os policiais civis realizaram no início do mês uma paralisação por 24h em repúdio ao que denominam "truculenta e ditatorial condução e aprovação da PEC 159/2020”. Além da paralisação, o coletivo dos policiais decidiu também iniciar, imediatamente e por tempo indeterminado, a "Operação Legalidade", que visa ações como não diligenciar sem a devida expedição da "ordem de missão" pelos delegados; suspensão do banho de sol dos custodiados nas delegacias; condicionamento da condução de presos para audiências de custódia apenas em casos que o número de agentes da Polícia Civil for maior, entre outros.

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