Polícia indicia diretor e empresa de tratamento de resíduos por desmatamento de 11 mil m² em área de proteção ambiental na Bahia
Polícia aponta desmatamento em área de proteção e possíveis riscos de contaminação próximos ao aterro sanitário de Salvador

Foto: Reprodução
A Polícia Civil da Bahia indiciou a empresa Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos (Battre), responsável pela operação do aterro sanitário de Salvador, e o diretor Ângelo Teixeira de Castro Carvalho por crimes contra o meio ambiente. A decisão ocorre após a conclusão de um inquérito conduzido pela 12ª Delegacia Territorial (Itapuã), que reuniu mais de 200 páginas de laudos, fotos e depoimentos de moradores.
De acordo com a investigação, peritos ambientais estiveram no local em 27 de agosto e identificaram o desmatamento de aproximadamente 11 mil metros quadrados de Área de Proteção Ambiental (APA) no bairro Nova Esperança, em região próxima aos rios Joanes e Ipitanga. O relatório também registrou assoreamento e possíveis indícios de contaminação por chorume, ainda em análise laboratorial.
Os técnicos relataram ainda a presença de solo exposto, manilhas de concreto descartadas de forma irregular e o uso de uma retroescavadeira às margens de um rio, prática descrita como “típica de degradação ambiental”. Segundo moradores, a área, antes habitada por animais silvestres como tatus, raposas e teiús, agora apresenta ausência de fauna e proliferação de pragas. Eles também afirmaram que o rio local exala mau cheiro e exibe água barrenta com material semelhante à ferrugem.
Chamado a depor, o diretor da Battre encaminhou respostas por meio de advogados, que, segundo a polícia, evitaram responder diretamente a diversas questões.
A Battre, que integra o Grupo Solví, administra o Aterro Metropolitano Centro desde 1999. Apesar de denúncias de possíveis irregularidades já nos anos 2000, a Prefeitura de Salvador renovou em janeiro de 2025 o contrato com a empresa por mais 20 anos, no valor de R$ 2,6 bilhões, sem processo licitatório.
O indiciamento tem como base o artigo 50-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata do desmatamento ilegal de áreas públicas ou devolutas com cobertura nativa ou plantada.
Em nota, a Battre negou as acusações e alegou que a área identificada na perícia não pertence à empresa. “A própria perícia apresentou uma foto georreferenciada do local e foi esclarecido que, apesar de ser uma região vizinha ao aterro, a área não pertence à Battre”, declarou.
A companhia acrescentou que nem ela, nem o diretor Ângelo Teixeira de Castro Carvalho foram formalmente indiciados no processo. Disse ainda que mantém compromisso com a legislação ambiental e que está aberta ao diálogo com os órgãos de fiscalização.