Políticos têm até terça-feira (5) para conceder aumento a servidores
Na Bahia, Rui Costa convocou sessão extraordinária para votar aumento de professores
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Os partidos políticos têm até essa terça-feira (5) para publicarem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos, e para a formação de coligações.
O prazo de seis meses é estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a exigência é aplicada apenas às agremiações que omitiram tais informações nos estatutos.
Os dados também devem ser enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da realização das convenções partidárias para a deliberação de coligações e a escolha dos candidatos (de 20 de julho a 5 de agosto).
O dia 5 de abril também é a data a partir da qual, até a posse de todas as eleitas e todos os eleitos, é vedado que agentes públicos façam, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Ainda de acordo com a Lei das Eleições, entende-se por agente público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.
O governador Rui Costa (PT) votou às pressas o aumento dos professores da rede estadual. O petista concedeu o mesmo aumento do governo federal.
Na proposta do governador Rui Costa (PT), são revisados os vencimentos de professor e coordenador pedagógico do magistério público do ensino fundamental e médio, dos regimes de 20 e de 40 horas semanais. O PL determina que as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.