Por 9 a 2, STF decide que estados e municípios podem proibir missas e cultos
Somente os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados e municípios podem proibir a realização de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Dos ministros que votaram a favor da realização das celebrações presenciais, apenas os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram dos demais.
O julgamento do STF foi pautado por uma ação do PSD, que pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais.
Na semana passada, Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas presenciais após atender um pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure).
Na última segunda (5), Gilmar Mendes rejeitou a ação do PSD e enviou o caso ao plenário do STF.