Por decisão judicial, PRF não poderá operar fora das estradas federais em todo território brasileiro
Decisão acata parcialmente pedido do MPF após operação que deixou 20 pessoas mortas
Foto: PRF-BA
Por decisão judicial da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não mais poderá realizar operações fora das estradas federais de todo território brasileiro.
O entendimento foi proferido na terça-feira (7), mas ainda cabe recurso. Assinada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, a decisão atende parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Para o MPF, a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal, o que teria ocorrido em uma operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, onde mais de 20 pessoas morreram.
De acordo com a TV Globo, além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas. Uma delas ocorreu no dia 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos. No dia 20 de março, mais uma foi registrada no Complexo do Chapadão, quando seis pessoas foram mortas.