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Por ofensas a árbitro, TJD-BA pune Paulo Carneiro com multa e suspensão

Decisão cabe recurso

Por Da Redação
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Por ofensas a árbitro, TJD-BA pune Paulo Carneiro com multa e suspensão

Foto: Maurícia da Matta / EC Vitória

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido com 30 dias de suspensão e multa de R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) pelas ofensas ao árbitro Emerson Ricardo Pereira após empate em 2 a 2 com a Juazeirense, no Barradão, dia 29 de janeiro. O mandatário Rubro-Negro foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão cabe recurso.

Diante da punição, Paulo Carneiro não poderá frequentar áreas destinadas à diretoria do Vitória nos estádios, incluindo o Barradão.

Confira a íntegra da decisão:

Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD”.

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