Portabilidade de dívidas no cartão de crédito rotativo será gratuita a partir de julho de 2024
Decisão do Conselho Monetário Nacional permite transferência do saldo devedor entre instituições financeiras sem custos para os clientes
Foto: Agência Brasil
A partir de 1º de julho de 2024, os consumidores com dívidas no cartão de crédito rotativo terão o direito de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor entre diferentes instituições financeiras. A medida foi estabelecida na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), constituído por ministros de Estado e o presidente do Banco Central.
Segundo o Banco Central, os clientes poderão buscar uma instituição financeira que ofereça juros mais baixos ou condições de pagamento mais favoráveis e solicitar uma proposta. Com essa proposta em mãos, poderão verificar se o banco onde possuem a dívida original está disposto a fazer uma contraproposta.
Além disso, o CMN definiu que, a partir de janeiro, os juros cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida. No caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito, foram estabelecidos critérios: a proposta da instituição proponente deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada; a instituição original que oferecer uma contraproposta deve apresentar ao cliente uma proposta de operação de crédito consolidada com prazo igual ao da instituição proponente, para permitir a comparação dos custos. E, caso a portabilidade aconteça, será realizada de forma gratuita.