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Portaria estabelece critérios para instalação do Serviço de Radiovias

Medida tem parâmetro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Por Da Redação
Ás

Portaria estabelece critérios para instalação do Serviço de Radiovias

Foto: Reprodução

Em nova portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22), o Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, estabelece as diretrizes gerais e os quesitos necessários para elaboração de projeto técnico para a instalação de estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias.

De acordo com o texto, o serviço deve ser prestado na faixa de frequência destinada ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, estabelecida por normativa técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A ferramenta é uma modalidade de radiodifusão sonora em frequência modulada, destinado a oferecer informações como condições do trânsito, acidentes, condições meteorológicas, execução de obras, dentre outras necessárias à segurança dos usuários das rodovias federais. 

A portaria aponta, ainda, que esse serviço:

-Deve ser prestado preferencialmente entre os canais 191 (86,1 MHz) e 197 (87,3 MHz), ambos inclusos; 
-Pode ser utilizado outro canal na faixa de FM, dentre os canais 141 (76,1 MHz) e 190 (85,9 MHz) e entre os canais 201 (88,1 MHz) e 300 (107,9 MHz);
-A operação das estações deve observar os critérios técnicos estabelecidos nos Requisitos Técnicos aprovados em Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequência da Anatel;
-Devem ser utilizadas antenas diretivas para evitar interferências em estações de entidades outorgadas para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.


 

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