Portaria estabelece critérios para instalação do Serviço de Radiovias
Medida tem parâmetro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Foto: Reprodução
Em nova portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22), o Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, estabelece as diretrizes gerais e os quesitos necessários para elaboração de projeto técnico para a instalação de estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias.
De acordo com o texto, o serviço deve ser prestado na faixa de frequência destinada ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, estabelecida por normativa técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A ferramenta é uma modalidade de radiodifusão sonora em frequência modulada, destinado a oferecer informações como condições do trânsito, acidentes, condições meteorológicas, execução de obras, dentre outras necessárias à segurança dos usuários das rodovias federais.
A portaria aponta, ainda, que esse serviço:
-Deve ser prestado preferencialmente entre os canais 191 (86,1 MHz) e 197 (87,3 MHz), ambos inclusos;
-Pode ser utilizado outro canal na faixa de FM, dentre os canais 141 (76,1 MHz) e 190 (85,9 MHz) e entre os canais 201 (88,1 MHz) e 300 (107,9 MHz);
-A operação das estações deve observar os critérios técnicos estabelecidos nos Requisitos Técnicos aprovados em Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequência da Anatel;
-Devem ser utilizadas antenas diretivas para evitar interferências em estações de entidades outorgadas para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.