Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas
Medida vai permitir parcelamento de até 145 meses
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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que regulamenta a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A nova medida vai possibilitar a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
Critérios
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos nessa situação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor deve efetuar o cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU. E aguardar ser notificado da proposta por meio eletrônico ou postal.