Prazo para análise da Sputnik V por parte da Anvisa é mantido após Lewandowski negar recurso
Caso analise não seja feita até quarta (28), Maranhão será autorizado a importar e vacinar população com imunizante
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (26) o recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manteve o prazo de 30 dias para que a autoridade sanitária decida sobre a importação excepcional e temporária da Sputnik V. Como o prazo começou a contar em 29 de março, logo, ele vence nesta quarta-feira (28).
Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o estado do Maranhão, autor da petição, será autorizado a importar e vacinar seus habitantes sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.
Antes da publicação da decisão, a Anvisa já tinha agendado para esta segunda-feira (26) a análise da importação da Sputnik V. A Diretoria Colegiada da agência terá reunião extraordinária às 18h, para apreciar as solicitações de importação do imunizante russo feitas por estados e municípios.