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Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30); 7 milhões ainda não entregaram

Contribuentes que não enviarem a documentação estão sujeitos a multa, nome sujo e irregularidade no CPF

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30); 7 milhões ainda não entregaram

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Até o momento da publicação desta reportagem, 7 milhões de brasileiros ainda não entregaram o documento.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, com risco de ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

A declaração pré-preenchida é a melhor opção para quem ainda não fez o envio, pois facilita a prestação de contas. Para utilizar a função, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro. A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade.

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 33.888, terá de declarar o IR neste ano.
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimento de poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil.
  • Contribuinte que teve ganho de capital, ou seja, lucro, na alienação, transferência de propriedade, de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra.
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas, e quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos.
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores.
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira. Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024.
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior, em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.

Como enviar a declaração?

A declaração do IR pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelo aplicativo da Receita, em "Meu Imposto de Renda", ou online, pelo e-CAC, também em "Meu Imposto de Renda".

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração, que neste caso é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis, como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências. As vermelhas impedem o envio e as amarelas, não. Informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix e enviar o IR.

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