Prazo para pagamento de licenciamento de veículos com final da placa 1 e 2 termina neste mês na Bahia
Pagamento de taxa pode ser feito nas agencias bancárias ou em postos autorizados do Detran
Foto: Reprodução/Notícia Livre
Os proprietários de veículos com placa final 1 e 2 devem pagar o licenciamento integrado até os dias 28 e 31 deste mês, respectivamente. Esse prazo é para aqueles que precisam quitar a terceira parcela ou optaram pelo pagamento em cota única, sem desconto. O pagamento pode ser pago em caixas eletrônicos, despachantes credenciados do Detran-BA ou agências bancárias do Banco do Brasil, Bancoob ou Bradesco.
Além de estar em dia com relação débitos referentes as eventuais multas e restrições administrativas e judiciais que possam envolver o veículo, o motorista deve informar o número do Renavam na hora da transação. No dia seguinte a efetuação do pagamento, o Certificado de Registro de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será disponível no portal ou aplicativo do SAC Digital.
O condutor pode escolher entre usar o certificado em seu smartphone ou imprimir em folha sulfite comum. Para quem prefere a versão física, é preciso estar atento a possíveis falhas de impressão que comprometam a legibilidade. O Detran informa que deixou de enviar a carta de comunicação do licenciamento pelos Correios, contudo, as informações sobre a documentação do veículo devem ser consultadas pelo site do Detran-BA ou pelo aplicativo do órgão de trânsito e também pelo SAC Digital.
Além disso, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o CRLV vencido é uma infração gravíssima, na qual o motorista pode receber uma multa de R$293,47, além de um acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo até que seja regularizado.
O licenciamento final 2 pode ser pago em caixas eletrônicos, despachantes credenciados do Detran-BA ou agências bancárias do Banco do Brasil, Bancoob ou Bradesco; o número do Renavam deve ser informado na hora da transação. Para pagar o documento, é preciso que todos os débitos referentes ao veículo estejam quitados, além de não haver restrições administrativas e judiciais.
* Por Julia Veroneze