Prazo para sacar abono salarial PIS-Pasep 2024 termina nesta sexta-feira (27)
Benefício é concedido anualmente a trabalhadores e servidores; confira quem tem direito
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O prazo para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina nesta sexta-feira (27). Após a data, as parcelas de quem não sacar serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O benefício está disponível para saque na Caixa e no Banco do Brasil. A última etapa de pagamentos deste ano foi liberada pelo governo federal no mês de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.
O abono é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. O valor é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, até o dia 18 de dezembro, 239 mil trabalhadores ainda não haviam sacado o abono salarial, o que corresponde a R$ 218,9 milhões. Quem perder o prazo terá que realizar o processo pelos canais do ministério.
Para consultar se há algum valor para sacar, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, tocar em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa TEM.
Quem tem direito?
Os trabalhadores devem atender a alguns critérios, como estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.
Além disso, é preciso ter recebido até dois salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado e ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Os dados devem ser informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social do ano-base.
Quem não tem direito?
• Empregado(a) doméstico(a);
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.