Pré-candidata à Prefeitura de Monte Santo é condenada por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça Eleitoral decidiu que o não cumprimento das determinações judiciais pode gerar multas diárias de R$ 8 mil
Foto: Reprodução / Facebook
A pré-candidata à Prefeitura de Monte Santo, Silvania Matos (PSB) terá que retirar conteúdo das suas redes sociais que configuram campanha eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral decidiu que o não cumprimento das determinações judiciais pode gerar multas diárias de R$ 8 mil.
Segundo a decisão da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo, a candidata cometeu infrações ao “ostentar o número do partido durante a transmissão da convenção partidária em seu Facebook”. Além disso, a pré-candidata cometeu irregularidades ao exibir, única e exclusivamente em página pessoal nas redes sociais, a live da convenção partidária, não utilizando os canais dos partidos envolvidos para a realização da transmissão.
A justiça eleitoral também exigiu a retirada do trecho do vídeo onde a candidata se refere ao pré-candidato do PSC, Edivan Fernandes (Vando), fazendo acusações aleatórias e sem apresentar provas. Para o juiz, se trata de uma tentativa de denegrir a imagem do adversário.