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Salvador

"Pré-candidato não pode usar evento público para se autopromover", explica advogado

Segundo determinação do TSE, início da propaganda eleitoral será a partir de 16 de agosto

Por Da Redação
Ás

Atualizado
"Pré-candidato não pode usar evento público para se autopromover", explica advogado

Foto: Farol da Bahia

O advogado Michel Reis, em palestra sobre orientações jurídicas para o período eleitoral nesta quinta-feira (18), afirmou que pré-candidatos não devem realizar propagandas políticas em compromissos públicos.

"A gente precisa distinguir o público do privado. Nos eventos públicos, não quer dizer que o pré-candidato não possa estar presente, mas não pode usar para se autopromover", explicou. 

O evento "Encontro Eleições 2024", organizado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), acontece nesta quinta-feira (18) e conta com diversas palestras para o período eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o início da propaganda eleitoral para 16 de agosto. Logo, até lá, caso façam campanha antecipada, tanto os postulantes a cargos eletivos quanto os responsáveis pela divulgação, serão penalizados com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000. Em situações mais graves, o pré-candidato pode até mesmo ser impedido de concorrer às eleições.

Michel ainda declarou estar confiante para as eleições e ressaltou a possibilidade de formar uma "ampla maioria de cadeiras na Câmara". De acordo com o advogado, o evento serve para orientar os pré-candidatos e adequar as práticas durante o período eleitoral. 

"Não pode errar. A gente precisa ter a consciência de fazer tudo da forma correta, porque os nossos adversários, que não têm voto, só têm isso para atacar", afirmou. 

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