Pré-candidatos e partidos podem contar com"vaquinha virtual", a partir do próximo dia 15
Financiamento coletivo é uma das formas de arrecadação autorizadas
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A partir do próximo dia 15, partidos e pré-candidatos podem arrecadar recursos de campanha por meio do financiamento coletivo na internet, também conhecido como "vaquinha virtual". Apenas pessoas físicas podem fazer doações e devem ser emitidos recibos de cada contribuição efetuada, para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
Dentre as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está a que impõe a contratação de empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço. Os pré-candidatos e partidos precisarão declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Caso o pré-candidato desista da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido a cada doador, descontada a taxa administrativa da plataforma de arrecadação.