Pré-candidatos podem iniciar campanhas dentro dos partidos
A partir desta quarta-feira (6), é permitida a propaganda intrapartidária
Foto: Agência Brasil
Os pré-candidatos já podem fazer campanha eleitoral interna para serem escolhidos nas convenções partidárias com o intuito de disputarem um cargo eletivo nas eleições deste ano. A partir desta quarta-feira (6), é permitida a propaganda intrapartidária e fica proibida a utilização de outdoors ou a veiculação de material em rádio e televisão.
A data das convenções partidárias também é importante, uma vez que essa propaganda interna só pode começar no período de quinze dias antes das convenções, que podem ser realizadas do dia 20 de julho ao dia 20 de agosto.
As convenções poderão ser feitas no formato presencial, virtual ou híbrido e, após a escolha das candidaturas, os partidos poderão solicitar o registro formal junto à Justiça Eleitoral. No caso de legendas que se uniram em federação, as convenções, segundo a Justiça, precisam ser realizadas de forma unificada.