Prefeitos de Sítio do Quinto e Retirolândia têm contas de 2018 rejeitadas
Segundo TCM, Jair Jesus dos Santos e Alivanaldo Martins dos Santos extrapolaram limite legal para despesas com pessoal
Foto: Divulgação / TCM
O prefeito de Sitio do Quinto, no nordeste da Bahia, em segundo mandato, Jair Jesus dos Santos, e o ex-prefeito de Retirolândia, na mesma região, Alivanaldo Martins dos Santos, tiveram as contas de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. As despesas foram discutidas nesta quinta-feira (18) pela corte que considerou que ambos passaram o limite legal de gastos com a folha de pessoal.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. A despesa em Sítio do Quinto, por exemplo, chegou a R$15.281.216,25, 59,09% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.
O gestor foi punido com duas multas. Uma no valor de R$ 46.800,00 por não ter adotado medidas contra o teto legal e outra de de R$ 3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O município arrecadou em 2018 R$ 27.341.322,52, empenhando despesas de R$27.255.726,43. Houve superávit orçamentário, ou seja, lucro do exercício, de R$85.596,09, no entanto os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.
Em Retirolândia, os gastos com pessoal foram de R$16.505.548,12 ou 56,44% da receita corrente líquida. O ex-prefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080 também por não ter diminuído a despesa da folha de pessoal.