Prefeitura de Itacaré proíbe obrigatoriedade de consumação mínima em barracas de praia
Agora, o turista pode alugar a cadeira de praia sem a exigência de consumir alimentos no estabelecimento

Foto: Prefeitura de Itacaré/Divulgação
A prefeitura de Itacaré, no sul da Bahia, emitiu um decreto, na última segunda-feira (5), que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e outros estabelecimentos na faixa de areia.
O decreto foi estabelecido após relatos de confusões envolvendo comerciantes e turistas em praias pelo país. O último caso que ganhou repercussão nacional ocorreu em Porto de Galinhas, Pernambuco, onde um casal de turistas do Mato Grosso foi agredido por comerciantes por causa da cobrança das cadeiras de praia.
Conforme o documento publicado, a consumação mínima é caracterizada como prática abusiva. Logo, fica proibida a cobrança pela ausência de consumo, condicionando-se à utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras ou outros equipamentos.
Ou seja, o turista pode alugar a cadeira de praia sem ter a obrigatoriedade de consumir alimentos no estabelecimento.
O descumprimento pode gerar penalidades como multas, suspensão ou cassação de alvará de funcionamento.


