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Prefeitura de Salvador sanciona lei que autoriza presença de animais comunitários em condomínios

Ativista cobra políticas estruturadas que garantam a qualidade de vida destes animais como castração, campanha e convênio

Por Da Redação
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Prefeitura de Salvador sanciona lei que autoriza presença de animais comunitários em condomínios

Foto: Reprodução/Unsplash

O prefeito Bruno Reis (União) sancionou uma lei que autoriza a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25), mas foi assinada na quarta-feira (19). A partir disso, todas as pessoas passam a ter direito a fornecer abrigo, alimentação, água, e outros cuidados que visam garantir o bem-estar do animal comunitário local.

Animal comunitário é aquele que, ainda sem tutor definido, estabeleça laços de afeto e dependência com a população da comunidade em que vive. Já o condomínio horizontal, é o conjunto de edificações ou lotes terreno com partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos. Nesses casos, os cuidados deverão observar a convenção condominial e a legislação federal.

A administração local cai poder manter um cadastro dos cuidadores voluntários para mediação e cooperação. Sendo assim, a responsabilidade dos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal será eleita como tutora, que também deverá zelar pela limpeza do local em que o animal habitar. Além disso, a lei também estabelece os seguintes pontos:

  • Art. 3º, § 3º - os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com os animais comunitários deverão ser posicionados de forma e não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas;

 

  • Art. 4º - fica proibida a retirada arbitrária ou os maus-tratos ao animal comunitário da localidade onde vive, e a remoção do animal somente será permitida por ordem judicial ou em casos de risco à saúde ou à segurança pública, devidamente atestado por autoridade sanitária competente ou por médico veterinário, devendo o animal ser encaminhado a local seguro;

 

  • Art. 5º - Todas as ações de cuidado, abrigo e alimentação de animais comunitários deverão ser acompanhadas e orientadas pelos órgãos municipais competentes, em especial o de controle de zoonoses e o de proteção ao meio ambiente, que estabelecerão diretrizes para a castração, vacinação, identificação e monitoramento sanitário dos animais, bem como para a correta instalação de abrigos e comedouros.

A presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), Jamile Mascarenhas, afirmou ao g1 que, mesmo que a lei não determine uma punição para o não cumprimento das determinações, já há sanções.

Segundo a lei, as responsabilidades sobre o cuidado dos animais é da pessoa indicada como tutora, apesar da participação da organização do espaço. Para a ativista da causa de proteção animal, Patruska Rocha, isso significa uma evolução para cuidadores condominiais. No entanto, ela afirmou ao g1, que a lei abre brecha para que gestores responsabilizem os protetores por questões ligadas a conflitos entre vizinhos, higiene e custo de atendimento.

"Se não houver cobrança organizada, o poder público pode usar a lei para parecer moderna, sem entregar castração, campanha, convênio e estrutura real", pondera.

Ela também ressaltou que a falta de políticas estruturadas para atender animais de rua é um problema em Salvador e, na prática, a lei não instrumentaliza apoio aos cuidadores. Patruska diz que sempre recebe denúncias de condomínios que ameaçam matar os animais de rua cuidados por moradores e, nesses casos, segundo ela, a lei sancionada pela prefeitura não resolve a questão.

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