Prefeitura sanciona lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
A medida visa combater o assédio durante os trajetos mais movimentados

Foto: Divulgação/CCR Metrô Bahia
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma lei que destina vagões exclusivos para as mulheres nos horários de pico no sistema metroviário, nesta segunda-feira (31). A medida visa combater o assédio e garantir segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados.
Os horários de pico no turno matutino foram definidos entre 6h e 9h e o vespertino das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e finais de semana. A quantidade de vagões exclusivos será determinada pela concessionária CCR Metrô Bahia, considerando o fluxo de passageiros durante esses períodos.
A Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), responsável pela gestão do contrato com a CCR Metrô Bahia, informou por meio de nota, que a pasta iniciará as tratativas com a empresa para estudar a viabilidade da implementação, definir o planejamento necessário e adotar as medidas adequadas para garantir o cumprimento da norma.
A legislação permite o acesso de homens apenas em casos específicos: com a presença de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres; acompanhantes de mulheres com deficiência; profissionais de segurança, como policiais e agentes de transporte.
As multas para o descumprimento da lei podem chegar a R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência. Para os usuários infratores, as multas variam entre R$200 e R$1 mil, a depender da reincidência.
A gestão do sistema metroviário tem um prazo de 30 dias para se adequar às novas normas e garantir a implementação das medidas estabelecidas. A lei entrou em vigor imediatamente após a publicação, na segunda-feira.