Economia

Prefeituras podem parcelar débitos com o INSS inscritos na Dívida Ativa

Portaria foi editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Por Da Redação
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Prefeituras podem parcelar débitos com o INSS inscritos na Dívida Ativa

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os municípios que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar as pendências. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou, nessa quarta-feira (16), a portaria que institui um parcelamento especial para esses municípios.

Os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser parcelados em até 240 meses, o correspondente à 20 anos. Para isso, eles deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao parcelamento.

As dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas.A portaria foi publicada ontem (16) no Diário Oficial da União.

A alteração permite que os débitos parcelados tenham desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios.

O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que encaminha às prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores descontados devem ser repassados à União.

Em razão da legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem para o INSS. Normalmente, os servidores dos municípios de menor porte estão submetidos a esse regime.

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