Primeira turma do STF reafirma decisão que nega direito à aposentadoria especial para magistrados
O colegiado entendeu que o exercício da magistratura não configura atividade de risco
Foto: Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o posicionamento de que os magistrados não tem direito à aposentadoria especal. Segundo o relator Luís Roberto Barroso, o entendimento geral do Supremo é que a magistratura não é uma atividade de risco.
Barroso observou ainda que a primeira reforma da previdência suprimiu as regras especiais de aposentadoria dos magistrados. O novo texto informa que as normas gerais do regime próprio presentes no artigo 40, incidentes sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos também são aplicáveis aos juízes.
O ministro também salientou que os magistrados e familiares podem acabar sendo expostos a situações de riscos, o que levou o Conselho Nacional da Justiça a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário, mas segundo o próprio Conselho, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura.