Economia

Programa BEm chega ao fim nesta quinta-feira (31)

Saiba como fica a situação dos trabalhadores que tiveram mudanças em seus salários e contratos

Por Da Redação
Ás

Programa BEm chega ao fim nesta quinta-feira (31)

Foto: Reprodução/Jornal Contábil

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina nesta quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos. Com o fim do programa, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso. Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. De acordo com o balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do seguro-desemprego.

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