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Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

Pessoas físicas e jurídicas devedoras poderão ter descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos diferenciados para pagamento

Por Da Redação
Ás

Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto nesta terça-feira (3) o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para facilitar o refinanciamento de valores devidos às autarquias, ás fundações públicas federais e à Procuradoria- Geral Federal (PGF). 

Pessoas físicas e jurídicas devedores poderão ter desconto sobre juros e multas de mora, além, de prazos diferenciados para pagamento. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a decisão final.

O projeto de lei (PL) 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado sob a forma de texto alternativo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o relator, é preciso auxiliar empresas que desejam quitar esses débitos, mas que se encontram com juros e multas que inviabilizam o pagamento decorrentes da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19.

“O PRD foi proposto durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia da Covid-19 (...) Apesar do fim dos esforços específicos com relação à pandemia, entendo que o presente projeto vem socorrer a situação de empresas espalhadas pelo país que têm a boa intenção de realizar os pagamentos. Precisamos auxiliar essas empresas a se reerguerem, retomando o fluxo de pagamentos e, acima de tudo, mantendo os empregos e contribuindo com a atividade econômica do país”, diz Nelsinho, no relatório.

A reunião foi presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

REFINANCIAMENTO 

Poderão aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial. A PGF e cada autarquia e fundação pública federal operacionalizarão individualmente o seu próprio PRD, que englobará a totalidade dos débitos em nome do devedor.

O relator incluiu exigência da demonstração de dificuldades financeiras no pagamento dos débitos integrais por parte dos devedores. O texto alternativo também passou a permitir a análise, por parte dos órgãos credores, da capacidade de pagamento dos débitos renegociados.

Para aderir ao PRD e renegociar a dívida, o devedor deverá desistir dos processos administrativos ou judiciais sobre os débitos. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.

Compensação da desoneração

O projeto foi retomado após pedido de vista solicitado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) em 18 de junho. Apesar de não apresentar emendas, ele afirmou que o assunto foi tratado em seu relatório do PL 1.847/2024  sobre a desoneração da folha de pagamento, que também trata do refinanciamento de multas com agências reguladoras, que são autarquias.

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