Projeto de Lei busca criminalizar 'sequestros' de contas em redes sociais
Pena pode varia de 4 a 10 anos

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O PL 651/2022, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos - RR), busca criminalizar as condutas de estelionato no ambiente digital e o sequestro de contas em redes sociais. Mecias ressalta que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente.
“O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta “sequestrada”, pois muitas vezes os criminosos pedem o “resgate” para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp”, aponta o senador na justificativa do projeto.
De acordo com o texto, que será analisado pelo Senado, a pena para quem hackear e sequestrar contas em redes sociais com finalidade de receber dinheiro para devolvê-las será de reclusão, de 4 a 10, e multa. A pena poderá ser aumentar de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.
No caso do estelionato digital, a pena prevista no projeto é de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.
Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada por Mecias, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.