Projeto de lei é criado para alterar o código penal e agravar penas de crimes cometidos contra crianças e adolescentes
Texto acirra a responsabilidade penal dos autores de atos violentos e de tortura contra crianças e adolescentes
Foto: Divulgação
A deputada federal Tia Eron criou projeto de lei 1636/2021 que altera os decretos-lei Nº 2.848, a lei Nº 9.455, e a lei Nº 8.069 e acirra a responsabilidade penal dos autores de atos violentos e de tortura contra crianças e adolescentes, em alusão ao Maio Laranja, mês de proteção a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Batizada de Lei Henri, o texto pune mais severamente quem "expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, disciplina, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer impondo tratamento cruel, degradante ou ultrajante".
Dessa forma, o projeto determina:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de seis a doze anos.
Além disso, a proposta de Tia Eron determina ainda que o art. 1º da Lei nº 9455, de 7 de abril de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, passe a vigorar com reclusão de três a oito anos.
Como penalidade para aqueles que se omitem, em face dessas condutas, quando tinham o dever de evitá-las ou apurá-las, "determina pena de reclusão de dois a cinco anos.
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de cinco a doze anos. Hoje, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de 4 a 12 anos, passaria a ser de dez a vinte anos.
O PL aumenta a pena de um terço até a metade e versa que a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
Além disso, a lei criada pela deputada baiana Tia Eron altera o art.18-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente e passa a garantir tratamento de saúde especializado à vítima.
Lei Henri
O projeto de lei de Tia Eron homenageia Henry Borel, de quatro anos, enteado do vereador Jairinho (Solidariedade), assassinado no último mês.
O garoto foi encontrado morto no apartamento onde morava mãe dele e o namorado vereador com diversas lesões graves pelo corpo. O casal disse à polícia que Henry teria sofrido um acidente doméstico no dia.
O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), porém, apontou que o garoto sofreu diversas lesões graves em diversas partes do corpo. A perícia apontou ainda que a causa da morte foi uma hemorragia interna e uma laceração no fígado causada por uma ação contundente. Isso levou a polícia a descartar um acidente como a causa da morte.
Segundo o delegado responsável pela investigação, Henrique Damasceno, hoje o casal é investigado por homicídio duplamente qualificado. Isso porque teria sido usada tortura e por emprego de recursos que causaram impossibilidade de defesa da vítima.