Projeto de Lei propõe que pets tenham direito à pensão alimentícia e regulamenta a família multiespécie
PL aguarda analise da Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Um projeto de lei (PL) propõe que donos de animais de estimação possam recorrer à Justiça, em casos de disputa de guarda e de pensão alimentícia. O PL 179/23, que prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie, aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o documento, família multiespécie é definida como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais. Ele explica também diversas situações pelas quais pode passar a família multiespécie: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras.
Um dos principais direitos assegurados pelo texto é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos.
Nestes casos, o tutor ou, na ausência ou impedimento deste, à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-lo em juízo.
Direitos animais
Além disso, o projeto traz direitos trabalhistas aos animais, como o repouso e a inatividade por tempo de serviço, economicamente sustentada.
Os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que "a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro".
Sendo assim, parte da família, os pets também podem ser herdeiros, desde que constem em testamento e caberá ao tutor ou responsável administrar os recursos, bem como prestar contas sobre eles em juízo.
Em caso de morte do animal, seu patrimônio poderá ser revertido em benefício exclusivo de sua prole, de outros animais pertencentes à mesma família multiespécie ou de fundo voltado à preservação dos direitos de animais.
Maus-tratos
As penas previstas para crimes contra animais também podem ser maiores. Em casos de abandono, é prevista reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Caso haja restrição à liberdade de locomoção de animal de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.
Para quem impedir a alimentação ou o cuidado de animais em situação de rua ou habitantes das áreas comuns de condomínios, a pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Hoje, a Lei dos Crimes Ambientais prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os casos de maus-tratos contra os animais.