Projeto na Câmara de Salvador pretende multar bar que não sinalizar clientes sobre couvert artístico
locais que descumprirem a lei podem receber uma advertência por escrito e multa de até R$ 5 mil

Foto: Reprodução/TVBrasil
Um projeto de lei que prevê multa para estabelecimentos que façam cobrança indevida de couvert artístico foi apresentado na Câmara Municipal de Salvador, na última segunda-feira (17). O texto propõe que os estabelecimentos fixem em locais visíveis e de fácil acesso ao público informações contendo o valor das apresentações.
Caso aprovada pela Câmara, os locais que descumprirem a lei podem receber uma advertência por escrito e multa de até R$ 5 mil em casos de reincidência e suspenção temporária do alvará de funcionamento.
"O pagamento do couvert artístico é opcional, cabendo ao consumidor decidir se deseja permanecer no ambiente e usufruir da apresentação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor", afirma o texto.
O projeto indica que caso o estabelecimento deseje cobrar couvert artístico, deve seguir algumas diretrizes:
I – Ser fixadas na entrada e interior do estabelecimento, em locais de destaque;
II – Conter letras legíveis, com tamanho mínimo de 3cm de altura;
III – Estar redigidas em linguagem clara e objetiva.


