Projeto proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
Texto está em tramitação no Senado e estipula multa de dez salários mínimos para quem infringir regra
Foto: Reprodução/ Veja
O Projeto de Lei (PL) 6.283/2019, em tramitação no Senado, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato em postos de combustíveis, está em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
“Em 2017, as baixas superaram 47 mil mortes, sem contar os 400 mil mutilados. Uma verdadeira carnificina. Na Síria, país devastado por um severo conflito armado, morreram, no mesmo período, os mesmos 47 mil, segundo dados do Observatório Sírio de Direitos Humanos”, justificou o senador Fabiano.
A proibição se entende ainda a qualquer estabelecimento que fique nas dependências do posto de combustível, até mesmo lojas de conveniência. Os proprietários que infringirem a norma poderão ser multados em dez salários mínimos, com possibilidade de esse valor dobrar em caso de reincidência.
De acordo com parlamentar, a medida não implicará impactos financeiros para os postos de combustíveis, pois sua principal atividade econômica, não sofrerá qualquer interferência.
“A principal atividade empresarial a ser desenvolvida por um posto de combustíveis é o abastecimento de veículos, seguido de diversos outros serviços veiculares, como troca de óleo e pneus. Logo, proibir a venda de bebidas alcoólicas tem um baixíssimo impacto no faturamento de um posto de combustíveis e um altíssimo efeito positivo na proteção da vida e da saúde humana”, escreveu o senador em sua justificativa do projeto.