Cultura

Propostas para Lei Rouanet 2024 já podem ser apresentadas

Regras para apresentação de projetos foram atualizadas por nova Instrução Normativa, também divulgada nesta quinta(1°)

Por Da Redação
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Propostas para Lei Rouanet 2024 já podem ser apresentadas

Foto: Thiago Diniz/ MinC

O Ministério da Cultura informou, na última quinta-feira (1º), que novos projetos culturais podem ser inscritos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) da pasta. 

O prazo de apresentação das propostas culturais com base na Lei Rouanet, foi alterado pela por uma nova Instrução Normativa, também publicada hoje. Assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes,na última terça-feira (30) , a nova diretriz , segundo o MinC, traz mais agilidade e transparência ao mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais.

A Instrução Normativa revoga a publicada em 2023 e traz elementos que visam a simplificar ainda mais o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Uma das principais mudanças é o menor tempo para análise inicial da proposta até o início da captação de recursos, que podia chegar a 60 dias e passa, agora, a ser de 30 dias em média. O prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias. 

Outra alteração foi o período de apresentação de propostas para a Lei Roaunet, que muda de 30/11 para 31/10. “Essa mudança é importante para que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que se reúne mensalmente, possa avaliar os projetos a tempo de eles serem liberados para execução e, de fato, os proponentes iniciem suas ações culturais já em janeiro”, explica o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do MinC, Henilton Menezes.

A Instrução Normativa atualiza também os limites de pagamento para o proponente e os fornecedores do projeto. No primeiro caso, quem apresenta a proposta pode assumir uma função no projeto que lhe reserve até 20% do total captado, antes o valor poderia chegar a 50%. Já um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 20% do total, que antes era de até 50%. O objetivo é permitir que mais profissionais da cultura sejam empregados nos projetos, fomentando ainda mais a economia criativa.

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