Quatro cidades baianas são proibidas de realizar eventos que gerem aglomeração
Multa é de R$ 100 mil por cada descumprimento
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Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, esses são os municípios baianos que o juiz da 133° Zona Eleitoral proibiu eventos que resultem em aglomerações. A medida foi decretada para evitar a disseminação da Covid-19.
Com essa determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas nas cidades que cumprem a medida. No documento, o juiz Felipe Remonato também cita o uso de "paredões de som", que são os aparelhos automotivos.
O juiz estipulou uma multa de R$ 100 mil por cada descumprimento. A Polícia Militar vai ficar responsável por fiscalizar e coibir as ações.