Quem é o verdadeiro Nattanzinho? Disputa entre artistas vai parar no INPI!

Caso entre os cantores Nattan e Natanzinho mostra como o registro de marca pode evitar disputas judiciais

Por Michel Telles
Ás

Quem é o verdadeiro Nattanzinho? Disputa entre artistas vai parar no INPI!

Foto: Redes S

Dois cantores em evidência no cenário musical brasileiro, Nattan (nome artístico de Natanael Cesário dos Santos) e Natanzinho Lima, protagonizam uma disputa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pelo direito de uso da marca “Nattanzinho”. O caso levanta discussões importantes sobre a proteção do nome artístico como ativo de valor e identidade.

A controvérsia teve início quando Nattan solicitou ao INPI o registro da marca “Nattanzinho”, gerando oposição por parte do também cantor Natanzinho Lima — que integra o Grupo WS (Wesley Safadão) e alega usar o nome há mais tempo, além de já ter registrado a marca “NATANZINHO LIMA”. O processo ainda está em fase de análise, mas pode se estender à esfera judicial, caso uma das partes conteste a decisão administrativa.

Para Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual, o caso é um exemplo das disputas que surgem pela ausência de um registro prévio de marca no universo artístico e pela interpretação da legislação sobre o tema.

“Em regra, adquire a propriedade da marca aquele que primeiro deposita o pedido junto ao INPI. Entretanto, a legislação prevê o direito de precedência em algumas hipóteses excepcionais. O cantor que se apresenta como Natanzinho tenta demonstrar que possui marca semelhante registrada, utiliza o nome há muito tempo e, por isso, teria prioridade no uso da marca”, explica Almeida. 

Apesar das marcas não serem idênticas, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) prevê que não será registrada uma marca que imite, ainda que parcialmente, outra já registrada. Essa é a principal linha de defesa de Natanzinho Lima no processo junto ao INPI.

Casos como esse reforçam a relevância de um planejamento jurídico logo no início da carreira artística. O registro de marca garante segurança no uso de um nome artístico, evita disputas futuras e é essencial para a construção e proteção da identidade no mercado.

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